TY - JOUR AU - Buscaglia, Edgardo PY - 2018/02/25 Y2 - 2024/03/29 TI - A INTEGRAÇÃO VERTICAL DO CRIME ORGANIZADO RELACIONADA À CORRUPÇÃO POLÍTICA: ANÁLISE JURÍDICO-ECONOMÉTRICA DO CONFISCO DE BENS E DIREITOS HUMANOS JF - REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS JA - REI VL - 3 IS - 2 SE - Dossiê DO - 10.21783/rei.v3i2.232 UR - https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/232 SP - 701-753/754-803 AB - A análise apresentada neste estudo demostra que níveis elevados de integração vertical de organizações criminosas no âmbito jurídico-econômico – no qual, por exemplo, uma rede criminosa transnacional desenvolve a capacidade de <em>licitamente</em> gerar suas próprias matérias-primas, produzindo, transportando e distribuindo os bens ou serviços que posteriormente serão traficados, bem como controlando seu comércio atacadista ou varejista – estão sempre relacionados à corrupção política no financiamento de campanhas eleitorais e em contratações públicas, nos países em que falhas estatais mais agudas impedem o desmantelamento legal e judicial de redes criminosas por meio do confisco de ativos. Nesse contexto, esta análise amplia conclusões anteriores, fornecendo bases conceituais e empíricas para explicar a maior diversificação dos crimes econômicos organizados e sua relação com um maior grau de integração vertical em negócios jurídicos politicamente resguardados por financiamentos ilícitos de campanhas eleitorais e envolvimentos ilegais em licitações de contratos públicos. Com base nas estruturas teóricas de Williamson, observa-se que a integração vertical das atividades econômicas pelas organizações criminosas tem por objetivo reduzir os custos de transação ligados à frequência, especificidade, incerteza, racionalidade limitada e comportamento oportunista nas transações de mercado em ambientes econômicos, nos quais outras organizações criminosas também competem com violência e corrupção para conquistar mercados lícitos e apoiar atividades criminosas das mais variadas naturezas. Além disso, os conceitos e dados empíricos ora apresentados demonstrarão que uma maior integração vertical das atividades econômicas de uma rede criminosa em um ambiente em que existem falhas estatais na prestação de serviços públicos (tais como a garantia de transparência e higidez nas eleições políticas e na tomada de decisões judiciais) também será acompanhada do maior fornecimento pelo crime organizado de bens e serviços quase-públicos (como, por exemplo, mecanismos alternativos de resolução de conflitos), voltados a atender aos segmentos economicamente mais vulneráveis da população, localizados nas áreas geográficas de atuação de tais organizações criminosas. Nesse cenário, a violação sistemática dos direitos políticos e civis, tais como a violação do direito humano de acesso à justiça ou à forma transparente e hígida de eleger mandatários de cargos públicos, funciona como um pré-requisito para o fortalecimento social do crime organizado. Em suma, há uma reação em cadeia em que as falhas do sistema judicial incentivam recursos mais frequentes a <em>mecanismos alternativos de resolução de conflitos</em> fornecidos pelo crime organizado e por grupos armados, os quais por sua vez estão ligados a uma maior diversificação de mercados ilícitos e a uma maior integração vertical a mercados lícitos que sustentam tais mercados ilícitos. Uma das principais conclusões deste trabalho é que uma atuação judicial mais eficiente no confisco de ativos provenientes de crimes reforça o direito humano de acesso à justiça para os segmentos mais vulneráveis da população, além de impactar positivamente o direito de eleger, com menor interferência do crime organizado, mandatários de cargos públicos. Por conseguinte, uma atuação judicial mais eficiente no desmantelamento de redes criminosas não só reforçará a dissuasão/punição dessas organizações, como também evitará o crescimento de bolhas de proteção sociopolítica, nas quais o crime organizado prospera. ER -