TY - JOUR AU - Machado, André Luiz Sienkievicz AU - Gomes, Ana Virginia Moreira PY - 2023/01/07 Y2 - 2024/03/29 TI - O RECONHECIMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR COMO DIREITO FUNDAMENTAL NO SISTEMA DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO JF - REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS JA - REI VL - 8 IS - 3 SE - Artigos DO - 10.21783/rei.v8i3.699 UR - https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/699 SP - 554 - 581 AB - O objetivo deste artigo consiste em analisar o processo de reconhecimento material e formal da saúde do trabalhador como novo princípio fundamental do Direito Internacional do Trabalho ou, de modo mais específico, no âmbito do sistema de regulação e proteção da Organização Internacional do Trabalho, com ênfase no desenvolvimento ações estratégicas prioritárias da agenda do trabalho decente. Para isso, como método, procedeu-se à consulta, ao tratamento e à análise de documentos que integram as bases de dados e de publicações da OIT, mantidas no sítio dela na rede mundial de computadores, incluindo os atos normativos (base Normlex). De maneira complementar, empregou-se idêntico procedimento sobre o acervo documental eletrônico de outros atores internacionais, como a Organização das Nações Unidas e a Organização Mundial da Saúde. Recorreu-se, ainda, à literatura especializada, adotando-se como marco teórico essencial a aproximação entre saúde e direitos humanos, com ênfase na perspectiva das capacidades humanas centrais, na forma proposta por Nussbaum (2011) e os pressupostos do modelo de regulação inteligente apresentados por Gunningham e Sinclair (2017). Atingiu-se a conclusão de que existe a necessidade ou, ao menos, a possibilidade e a conveniência jurídica e política de reconhecer a saúde do trabalhador como direito (e princípio) fundamental do sistema da OIT. Esse reconhecimento permitirá a formulação e a execução de políticas e projetos prioritários dentro do arco de ações estratégicas desse organismo internacional. ER -