REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS https://www.estudosinstitucionais.com/REI REI - Revista Estudos Institucionais Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ pt-BR REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS 2447-5467 <p>Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:</p><ol type="a"><ol type="a"><li><strong>Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação</strong>, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a <a href="https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/" target="_new">Licença Creative Commons Attribution</a> que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.</li><li>Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.</li><li>Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online <strong>após a publicação na revista</strong>.</li></ol></ol> REDEFINING INTERPRETERS’ AND TRANSLATORS’ ROLES https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/817 <p>In multilingual societies, translation and interpreting play pivotal roles in facilitating access to essential services provided by public institutions for individuals speaking languages other than the official language. However, prevailing assumptions among professionals in these institutions often regard translation as a mechanical process, overlooking the inherent interpretive nature of interlingual transfer. This study examines the interventions of intercept interpreters/translators (IITs) in the translation process within the criminal justice system, focusing on covert communication surveillance. An analysis of 538 translated intercept records (TIRs) reveals that IITs significantly intervene in selecting and interpreting content, often decrypting vague or encoded terms used in intercepted conversations. These interventions, which include annotations and comments, shape the evidentiary value and comprehensibility of TIRs. The findings highlight the complex nature of communication surveillance and underscore the need to reconsider the roles of translators and interpreters. This study contributes to our overall understanding about the ambiguous roles interpreters and translators may play in public institutions. As for IITs, the study suggests a re-evaluation of their roles that recognizes their specialized skills and multiple tasks.</p> Franziska Hohl Zuercher Nadja Capus Copyright (c) 2024 Franziska Hohl Zuercher, Nadja Capus https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-04 2024-05-04 10 2 689 712 10.21783/rei.v10i2.817 ‘JOGO BONITO INSTITUCIONAL’ https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/834 <p>O presente editorial apresenta mais um novo número e deseja uma boa leitura, convidando os leitores a refletir sobre a teoria institucional a partir da metáfora futebolística que relaciona esse esporte ao jogo bonito e à ideia de futebol-arte.</p> Carlos Alberto Pereira das Neves Bolonha Pedro Rubim Borges Fortes Karina Denari Gomes de Mattos Daniel de Souza Lucas Abner Alves Serapião da Silva Copyright (c) 2024 Abner Alves Serapião da Silva https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-04 2024-05-04 10 2 i xiv A UTILIDADE DO ARGUMENTO DAS CAPACIDADES INSTITUCIONAIS https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/803 <p>Este trabalho enfrenta o seguinte problema de pesquisa: tendo em vista as diversas críticas estruturais e de recepção desenvolvidas contra o argumento das capacidades institucionais, sobretudo na versão articulada por Cass Sunstein e Adrian Vermeule, que se constrói dentro de um arcabouço teórico que conjuga a necessidade de realização de análises comparadas e considerações consequencialistas de segunda-ordem empiricamente informadas, qual pode ser a utilidade efetiva do argumento, se essas objeções podem ser levadas a sério? Como resposta, defende-se que, apesar das críticas de observância e de carência informacional, o argumento das capacidades institucionais pode garantir oportunidades de aprendizado institucional de longo prazo e funcionar como mecanismo de distribuição de ônus de prova para a sustentação do comportamento desejável de uma determinada instituição em um certo arranjo institucional. Nesse sentido, a abordagem de Sunstein e Vermeule sobre capacidades institucionais e efeitos dinâmicos se torna decisivamente útil para fundamentar modelos de deferência judicial em processos de controle de escolhas legislativas e administrativas, especialmente regulatórias marcadas por consistente suporte técnico em cenários de incerteza.</p> Fernando Angelo Ribeiro Leal Copyright (c) 2024 Fernando Leal https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-04 2024-05-04 10 2 500 519 10.21783/rei.v10i2.803 TRANSFORMAÇÃO PARADIGMÁTICA DA CORTE IDH QUANTO AOS DESCA https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/793 <p>A decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso <em>Lagos del Campo versus Perú</em>, em 2017, reconheceu a justiciabilidade direta dos direitos sociais e, por conseguinte, a violação ao artigo 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos, alterando de forma paradigmática a jurisprudência do Tribunal Interamericano acerca do tema. Nessa conjectura, este artigo propõe-se a investigar como ocorreu a mudança de paradigma na abordagem dos direitos sociais pela Corte Interamericana e em que medida essa transformação pode ser atribuída à atuação de um juiz específico. Para isso, utiliza-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento analítico, estudando-se, primeiramente, os fundamentos legislativos e históricos da justiciabilidade dos direitos sociais no Tribunal Interamericano e verificando-se os precedentes jurisprudenciais sobre o tema, para, posteriormente, dar resposta ao problema. Conclui-se que a mudança de paradigma na abordagem dos direitos sociais na Corte Interamericana ocorreu por meio de uma evolução jurisprudencial gradual, frente aos inúmeros casos analisados pelo Tribunal Interamericano sobre a temática. E, essa alteração foi liderada, especialmente, pelo juiz Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, diante da posição defendida por ele desde o caso <em>Suárez Peralta versus Ecuador</em>, datado de 21 de maio de 2013.</p> Rosana Helena Maas Letícia Joana Müller Copyright (c) 2024 Rosana Helena Maas, Letícia Joana Müller https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-04 2024-05-04 10 2 520 540 10.21783/rei.v10i2.793 JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE EM UMA COMARCA DA ZONA DA MATA MINEIRA https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/809 <p>Este artigo tem por objetivo geral traçar um perfil da judicialização da saúde na Comarca de Viçosa/MG. O trabalho tem natureza qualitativa e se baseia em dados secundários, coletados por meio de pesquisa documental. Examinou-se processos ajuizados entre 2017 e 2023 segundo características relacionadas ao autor do processo, à representação jurídica, à prestação pretendida, aos entes federativos demandados, ao valor atribuído à causa e ao percentual de sucesso das pretensões. Os resultados demonstraram que há predominância de litigantes mulheres, idosos e residentes em áreas urbanas periféricas. A ampla maioria é representada pela Defensoria Pública, indicando tratar-se de público sujeito a vulnerabilidades. Os medicamentos foram o objeto mais pleiteado, principalmente aqueles não padronizados no SUS. Os municípios em conjunto com o Estado de Minas Gerais foram os alvos mais frequentes. Concluiu-se que as políticas públicas de saúde carecem de aprimoramento e há necessidade de intensificação do diálogo entre o Executivo e o Judiciário para abordagem adequada da judicialização da saúde.</p> Luana Ferreira dos Santos Lucas Soares Sathler Copyright (c) 2024 Luana Ferreira dos Santos, Lucas Soares Sathler https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-04 2024-05-04 10 2 541 566 10.21783/rei.v10i2.809 A ERA DIGITAL DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA PANDEMIA DA COVID-19 https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/805 <p>O Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu, em meados dos anos 2000, o Plenário Virtual para o julgamento da repercussão geral dos recursos extraordinários. Com o tempo, a ferramenta teve a sua utilização ampliada, possibilitando a análise de todas as classes processuais. Essa expansão alcançou seu ápice na pandemia da Covid-19. Atualmente, a Corte decide casos de controle de constitucionalidade tanto no Plenário Síncrono quanto no Plenário Virtual. Este estudo investiga o seguinte problema de pesquisa: quais características distintas surgem da atuação do STF no controle de constitucionalidade realizado nos ambientes síncrono e virtual? A metodologia empregada nesta pesquisa é empírica quantitativa, apoiada em uma base de dados que reúne todas as decisões colegiadas proferidas pelo STF em casos de controle de constitucionalidade no período de 2019 a 2022. O estudo inclui uma revisão da literatura sobre o Plenário Virtual, apresenta a base de dados utilizada e a metodologia empregada e conclui com as implicações teóricas resultantes da análise exploratória dos dados. Os resultados apontam que o STF mostra diferenças parciais em sua atuação no controle de constitucionalidade, ao comparar o Plenário Síncrono e o Plenário Virtual: existe uma maior capacidade e rapidez em proferir julgamentos colegiados no ambiente digital (1); os Ministros relatores dos casos e os temas discutidos mantêm proporções equivalentes (2); e verifica-se uma pequena taxa de decisões mais favoráveis aos autores no Plenário Virtual (3).</p> Ulisses Levy Silvério dos Reis Lizziane Souza Queiroz Franco de Oliveira Copyright (c) 2024 Ulisses Reis, Lizziane Oliveira https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-04 2024-05-04 10 2 567 598 10.21783/rei.v10i2.805 THE RELATIVITY OR NOT OF THE CONSTITUTIONAL RIGHT TO SILENCE https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/791 <p style="font-weight: 400;">This Article brings out specific and deepened approach to the right to silence, examining the hypothesis according to which the aforementioned constitutional and fundamental right would be relative or not. With the aim of scrutinizing the right to silence, based on an investigative stimulus provoked by a concrete situation resulting from a court decision, the present study starts from the analysis of the idea of ​​complementarity and interdisciplinarity between Public Law and Private Law, as well as among varied branches of law. This is because the right to silence itself, better explored in the second chapter, depending on interpretations and theoretical developments, can gravitate and transit, sometimes more, sometimes less, along with Public and Private Laws. And because the right to silence is, at the same time, another right to freedom found in the 1988 Brazilian Constitution, its specific research in this article is preceded by directed evaluation of other fundamental freedoms, such as the expression of thought, among others developed in the text. Finally, considering the analytical-deductive methodology used, supported by theories, legislation, legal norms and current concrete decisional examples, this research revisits classical themes, but strengthens and innovates them with a peculiar and specific epistemological and hermeneutic exercise.</p> Luigi Bonizzato Luciana Silveira Ardente Isabelle Esteves Moulin Copyright (c) 2024 Luigi Bonizzato, Isabelle Esteves Moulin, Luciana Silveira Ardente https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-04 2024-05-04 10 2 599 633 10.21783/rei.v10i2.791 A CONSENSUALIDADE ABUSIVA NO DIREITO ADMINISTRATIVO https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/808 <p>O Direito Administrativo tem apostado na adoção de formas consensuais de atuação administrativa. Não obstante, há casos em que a Administração Pública celebra acordos administrativos, com particulares, com suposto lastro na consensualidade, mas que, na essência, escondem imposições unilaterais de vontade do Estado. Isso ocorre em situações nas quais o particular se vê circunstancialmente premido a celebrar o acordo e a aceitar determinadas cláusulas que sejam desproporcionais. O objeto deste artigo será explorar esse fenômeno, o qual passaremos a chamar de <em>consensualidade abusiva</em>, apontando casos concretos nos quais ele teria ocorrido na prática do Direito Administrativo brasileiro e tentando delimitar adequadamente os seus contornos jurídicos, bem como possíveis formas de lidar com o problema.</p> André Rodrigues Cyrino Felipe Salathé Rogoginsky Copyright (c) 2024 André Cyrino, Felipe Salathé Rogoginsky https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-04 2024-05-04 10 2 634 660 10.21783/rei.v10i2.808 DECIDINDO QUANDO INTERVIR https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/797 <p>Na última década, os processos estruturais têm ganhado destaque no âmbito doutrinário e jurisprudencial. Isso contribuiu para que o número de ações estruturais ajuizadas no país, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF), aumentasse consideravelmente. Para evitar o risco de banalização dos processos estruturais, o presente artigo analisa quais critérios devem ser considerados pelo Judiciário para identificar ações estruturais prioritárias. Como metodologia de pesquisa, além da análise documental e bibliográfica, foram realizadas entrevistas com ministros, assessores, professores e advogados que atuam em relevantes ações estruturais. O trabalho propõe a utilização de cinco critérios: grave violação a direitos fundamentais; especificidade; grupo vulnerável ou minoritário como vítima do litígio; permanente inércia do Poder Público e subsidiariedade judicial.&nbsp;</p> Matheus Casimiro Gomes Serafim Eduarda Peixoto da Cunha França Copyright (c) 2024 Matheus Casimiro, Eduarda Cunha https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-04 2024-05-04 10 2 661 688 10.21783/rei.v10i2.797 A SUPREMOCRACIA DESAFIADA https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/833 <p>-</p> Rubens Glezer Oscar Vilhena Copyright (c) 2024 Rubens Glezer, Oscar Vilhena https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-06 2024-05-06 10 2 248 269 10.21783/rei.v10i2.833 CAPAS PRETAS, UM ARSENAL DE LIVROS, A CONSTITUIÇÃO https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/829 <p><span style="font-weight: 400;">O artigo analisa o discurso da autoridade do Supremo Tribunal Federal por uma perspectiva histórica, da Proclamação da República (1889) até a promulgação da Constituição de 1988. A partir de decisões do Supremo consideradas como de </span><em><span style="font-weight: 400;">alta política</span></em><span style="font-weight: 400;"> e da história do pensamento político-constitucional brasileiro relacionado à função política da Suprema Corte, o artigo adota como variável o fato de que a autoridade do Supremo Tribunal Federal influencia e influenciou a composição político-constitucional dos poderes ao longo do tempo histórico. Em relação aos marcos teórico-metodológicos, o trabalho é pautado nas discussões sobre o </span><em><span style="font-weight: 400;">poder moderador</span></em><span style="font-weight: 400;"> no país e emprega os métodos da morfologia das ideologias políticas de Michael Freeden e da história filosófica do político de Pierre Rosanvallon. O artigo aponta em suas conclusões que o discurso da autoridade do Supremo está conectado tanto com o contexto mais democrático ou mais autoritário de cada época, quanto às diferentes definições que cada vertente ideológica e o pensamento político-constitucional brasileiro têm do significado da autoridade do Tribunal.</span></p> Christian E. C. Lynch Wingler Alves Pereira Copyright (c) 2024 Christian E. C. Lynch, Wingler Alves Pereira https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-04 2024-05-04 10 2 270 298 10.21783/rei.v10i2.829 RESOLUÇÃO DO CNJ SE CUMPRE? https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/826 <p>O objetivo do artigo é discutir a baixa capacidade de <em>enforcement</em> do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir do estudo de caso do cumprimento da Resolução CNJ 203/2015, que instituiu a política de reserva de 20% das vagas em concursos públicos para cargos efetivos e de ingresso na magistratura para pessoas negras. Sistematizamos dados oriundos do levantamento estatístico do perfil racial de juízes e servidores do quadro de pessoal dos tribunais do país realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2021), correlacionando-os com dados populacionais, e acrescentamos informações de natureza qualitativa, a partir de entrevistas realizadas com magistrados e servidores, buscando identificar os impactos e o alcance da política de cotas no âmbito do Poder Judiciário. Constatamos que a referida resolução não vem sendo cumprida pela maior parte dos Tribunais, sendo que a ausência e/ou insuficiência de dados compromete a realização de um diagnóstico mais robusto sobre a inclusão de negros e negras no Judiciário, tanto na magistratura, quanto no corpo de servidores. Concluímos que Resolução do CNJ só se cumpre quando há vontade política dos dirigentes dos tribunais, dos juízes, e comprometimento por parte dos servidores, ou quando se trata de garantir vantagens corporativas para a magistratura.</p> <p><strong>&nbsp;</strong></p> Fabiana Luci de Oliveira Maria Tereza Aina Sadek Copyright (c) 2024 Fabiana Luci de Oliveira , Maria Tereza Aina Sadek https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-04 2024-05-04 10 2 299 325 10.21783/rei.v10i2.826 TCU E A JURISPRUDÊNCIA DO STF https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/827 <p>O presente ensaio se propõe a analisar o complexo e nuançado diálogo entre a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora as suas decisões não possuam o mesmo peso jurídico das judiciais e sejam passíveis de revisão pelo Judiciário, o TCU, em certos casos, adota uma postura de "fuga" da jurisprudência do STF, através de três comportamentos distintos: desconsideração de decisões ainda não consolidadas; interpretação restritiva de certas decisões; e criação de motivos para não acatar decisões claras. O artigo examina exemplos concretos desses comportamentos como forma de compreender a postura do TCU em postergar a incorporação ou se esquivar da jurisprudência do STF nas suas decisões.</p> André Rosilho Eduardo Jordão Copyright (c) 2024 André Rosilho, Eduardo Jordão https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-04 2024-05-04 10 2 326 341 10.21783/rei.v10i2.827 JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL HESITANTE E A TAREFA DE DOMESTICAR A PERSECUÇÃO PENAL NO ESTADO DE DIREITO https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/828 <p>O trabalho cuidará de um importante capítulo da íntima relação entre direito constitucional e direito processual penal relativo à construção de limites entre atividade de inteligência financeira e atividade de persecução penal. O tema foi objeto de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em recurso extraordinário com repercussão geral (RE nº 1.055.941), que cuidava da licitude do trânsito de informações financeiras entre a unidade de inteligência financeira brasileira, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e órgãos de persecução. Desde então, o debate, em vez de acomodar-se, apenas se intensificou. De lá para cá, deu-se desacerto interno ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, após, entre o STJ e o STF. O legislador não atuou. O artigo discutirá as causas e as consequências jurídicas da dupla lacuna normativa – legislativa e jurisprudencial – que incide sobre a atividade desempenhada pelo COAF a pedido das autoridades encarregadas da investigação criminal e proporá, ao final, balizas para o enfrentamento do tema pelo STF.&nbsp;</p> Ademar Borges de Souza Filho Alaor Leite Copyright (c) 2024 Alaor Leite, Ademar Borges https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-04 2024-05-04 10 2 342 374 10.21783/rei.v10i2.828 DIREITO DO TRABALHO, PRECEDENTES E AUTORIDADES DO STF https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/830 <p><span style="font-weight: 400;">Em 2023, ganhou evidência um suposto embate entre a Justiça do Trabalho (JT) e o Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente em relação à terceirização e a outros tipos de contratação de trabalhadores. De um lado, existe uma narrativa de que a Justiça do Trabalho ignora o que já foi decidido pelo STF quando tratou de terceirização de atividade-fim. De outro lado, uma segunda narrativa indica que a Justiça do Trabalho não está desrespeitando, mas julgando casos que são diferentes dos precedentes firmados. Diante desse cenário, este texto objetiva compreender qual das duas narrativas mais se aproxima da realidade. Para tanto, realizou-se um estudo de caso a partir do Tema 725 da repercussão geral do STF, que tratou da constitucionalidade da terceirização de atividade-fim. Também foram analisadas reclamações constitucionais julgadas pelo STF entre Janeiro e Agosto de 2023, que buscavam assegurar a autoridade do tribunal no tocante a tal precedente. Os resultados dessa investigação são apresentados neste texto, organizado em quatro partes principais: a primeira, em que se discute a noção de precedente; a segunda, em que se analisa os fundamentos que embasaram o julgamento do Tema 725; a terceira, dedicada ao exame das reclamações constitucionais relacionadas ao tema 725; a quarta, que se debruça sobre os riscos para a autoridade do tribunal. Ao final, são apresentadas as conclusões, que indicam que o STF está se valendo de um mesmo precedente para casos muito diferentes entre si, indicando que é a segunda narrativa aquela que mais se aproxima da realidade. </span></p> Olívia de Quintana Figueiredo Pasqualeto Ana Laura Pereira Barbosa Copyright (c) 2024 Olívia de Quintana Figueiredo Pasqualeto, Ana Laura Pereira Barbosa https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-04 2024-05-04 10 2 375 402 10.21783/rei.v10i2.830 ARGUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS NA MODULAÇÃO DE EFEITOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/832 <p>O artigo examina o papel de argumentos orçamentários em decisões do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária, com foco na modulação de efeitos do julgado. A análise concentra-se em recursos extraordinários repetitivos com repercussão geral, sem recorte temporal, e apenas nos casos em que houve modulação de efeitos e menção aos impactos financeiros da decisão. Em todos os casos estudados, verificou-se que o uso do argumento orçamentário sem conexão clara com o interesse social, que seria capaz de fundamentar a modulação de efeitos da decisão, bem como a ausência de avaliação crítica quanto aos impactos apontados pelo Poder Público. Ambas as constatações conduzem à conclusão pelo desvirtuamento dos critérios para a modulação de efeitos de decisões, além do impacto evidente na segurança jurídica. A despeito de não se tratar de pesquisa que contempla todas as decisões nas quais tenha havido a modulação de efeitos do julgado pelo Supremo Tribunal Federal, as conclusões contribuem para o debate sobre o instituto e o papel do tribunal na definição da política fiscal brasileira.</p> Tathiane Piscitelli Juliana Furtado Costa Araujo Copyright (c) 2024 Tathiane Piscitelli, Juliana Furtado Costa Araujo https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-04 2024-05-04 10 2 403 422 10.21783/rei.v10i2.832 ENTRE SIMBOLISMO E INSTRUMENTALIDADE https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/831 <p>Neste ensaio<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>, a partir de nossa experiência prática com litígios constitucionais ambientais e de um levantamento sistemático da jurisprudência do STF dos últimos 10 anos sobre licenciamento ambiental e unidades de conservação, propomos uma avaliação da atuação da nossa Corte Constitucional, por duas óticas: (<em>i.</em>) o que chamamos de seus efeitos simbólicos, que seriam o reconhecimento de situações de inconstitucionalidade e a reafirmação de direitos e deveres constitucionais e (<em>ii.</em>) o que chamamos de seus efeitos instrumentais, que seriam as ordens judiciais que exigem <em>mudanças</em> na condução de políticas públicas. Ao final, levantamos a hipótese de que a atuação do STF nesses temas tem efeitos simbólicos relevantes, apontando diretrizes para a política ambiental, mas mostra timidez na esfera instrumental, evitando interferências fortes em decisões já prolatadas pela administração pública.</p> <p>&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> Rafael G. Giovanelli Suely M. V. G. de Araújo Copyright (c) 2024 Suely M. V. G. de Araújo, Rafael G. Giovanelli https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-04 2024-05-04 10 2 423 449 10.21783/rei.v10i2.831 SUPREMO CONCILIADOR? https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/823 <p>O artigo tem como objetivo analisar os motivos que influenciam o encaminhamento de processos para a conciliação (e para mediação) pelo Supremo Tribunal Federal e qual o papel que as vias consensuais têm desempenhado no âmbito da corte. Para tanto, foi realizada uma análise empírica dos dados disponibilizados no “Painel de Acordos Cíveis” do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do Supremo Tribunal Federal, mediante uma análise qualitativa dos documentos processuais de cada caso. Constatou-se, em um primeiro momento, uma predominância de ações originárias envolvendo temas ligados a conflitos federativos, políticas públicas e outros temas com grande repercussão sociopolítica. Dentre as funções atribuídas aos mecanismos de conciliação e mediação, observou-se o seu uso na tentativa de contornar conflitos nos quais uma solução adjudicada implicaria uma interferência significativa do Judiciário no Executivo em termos orçamentários e políticos. Nos conflitos complexos e estruturais, a consensualidade se coloca como estratégia para abertura do diálogo com órgãos técnicos e setores políticos, ainda que com limitações no que diz respeito à participação social. Em casos de controle de constitucionalidade, verifica-se que a Corte submete à transação não a apreciação da constitucionalidade em si, mas sim de questões tangenciais e as circunstâncias conjunturais que levaram ao questionamento trazido pela via do processo constitucional.</p> Maria Cecília de Araujo Asperti Danieli Rocha Chiuzuli Copyright (c) 2024 Maria Cecília de Araujo Asperti, Danieli Rocha Chiuzuli https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-04 2024-05-04 10 2 450 499 10.21783/rei.v10i2.823