DO ARBÍTRIO ALGORÍTMICO AO CONSTITUCIONALISMO DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v12i2.1029Palavras-chave:
Ônus argumentativo qualificado, constitucionalismo digital, inteligência artificial e direito, liderança normativa institucional, viés algorítmicoResumo
O presente artigo analisa a integração da Inteligência Artificial (IA) no processo decisório público sob a perspectiva institucionalista, partindo da premissa de que a tecnologia atua como uma infraestrutura normativa que reconfigura a racionalidade jurídica. Demonstra-se que a IA promove a transição de um Direito fundado no "folclore da completude" dedutiva para um Direito pautado em evidências indutivas, combatendo a amnésia organizacional crônica das instituições. Propõe-se o conceito de ônus argumentativo qualificado: uma exigência de fundamentação superior para desvios dos padrões de coerência revelados pela máquina, operacionalizada como inversão do ônus da opacidade e ancorada no dever constitucional de motivação. Examina-se o risco da industrialização do erro, a automação acrítica de vieses históricos em escala algorítmica, e os mecanismos institucionais de validação externa da ruptura legítima com padrões injustos. Redefine-se o papel do jurista contemporâneo como curador, auditor e líder normativo, responsável por garantir que a eficiência algorítmica não colonize a missão constitucional do Estado. Sustenta-se, por fim, que o pensamento digital opera por irradiação, forçando a releitura de categorias clássicas em todos os ramos do ordenamento, à semelhança da constitucionalização do Direito privado. O ápice desse processo é o Constitucionalismo Digital, cuja base positiva encontra-se no Art. 5º, LXXIX, da CF/88, inserido pela EC nº 115/2022, e cujo instrumento metodológico central é o ônus argumentativo qualificado como parâmetro de constitucionalidade em escala sistêmica.
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