STARTUPS DIGITAIS E BIG TECHS NAS FINANÇAS

INOVAÇÃO OU CRIAÇÃO DESTRUTIVA?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v9i2.764

Palavras-chave:

Instituições Financeiras Não Bancárias, Instrumentos Financeiros, Investidores Institucionais, Regulação e Direito das Empresas, Inovação e Invenção: Processos e Incentivos

Resumo

Partindo da premissa de que as Fintechs alteraram o ecossistema financeiro, mas ainda não proporcionaram todos os efeitos benéficos prometidos pela inovação, mais competitividade, mais diversificação de processos e produtos, e mais qualidade, o artigo se propõe a discutir a entrada das Big Techs nas finanças, diferenciando-as das Startups digitais, analisando suas características, e se perguntado qual é o cenário mais provável: inovação fomentadora de bem-estar ou criação destrutiva para o setor? O artigo não se baseia em uma jurisdição específica, nem tem o propósito de revisar todos os documentos e relatórios dos organismos internacionais sobre o tema, mas tem o intuito de traduzir o debate para o público especializado, realçando uma experiência regulatória no Brasil.

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Biografia do Autor

Leandro Novais e Silva, UFMG

Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Doutor em Direito Econômico pela Universidade Federal de Minas Gerais. Procurador do Banco Central do Brasil.

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Publicado

2023-08-07

Como Citar

Novais e Silva, L. (2023). STARTUPS DIGITAIS E BIG TECHS NAS FINANÇAS: INOVAÇÃO OU CRIAÇÃO DESTRUTIVA?. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 9(2), 418–446. https://doi.org/10.21783/rei.v9i2.764

Edição

Seção

Dossiê