O STF E SUA COMPREENSÃO SOBRE O AMICUS CURIAE

POR UM CONTROLE JUDICIAL RESPONSIVO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v11i3.955

Palabras clave:

amicus curiae, Supremo Tribunal Federal, Revisão judicial pluralista, Democracia constitucional

Resumen

Este artigo explora o papel em evolução do amicus curiae no âmbito do Supremo Tribunal Federal, destacando seu potencial para promover um controle judicial responsivo, conforme proposto pela Professora Rosalind Dixon. A instituição do amicus curiae, reconhecida no direito brasileiro pelo Código de Processo Civil e por regulamentações específicas do Supremo Tribunal Federal, visa aprimorar as deliberações judiciais por meio de contribuições externas. No entanto, as práticas restritivas adotadas pela Corte — tais como a irrecorribilidade das decisões que rejeitam pedidos de admissão de amicus curiae, a exclusão de pessoas naturais da possibilidade de participação e a vedação ao ajuizamento de embargos de declaração pelos amici — frequentemente comprometem seu potencial democrático e cooperativo. Essas limitações refletem uma tensão mais ampla entre o rigor procedimental e a capacidade da Corte de adotar uma revisão judicial pluralista. A partir de marcos internacionais, especialmente da teoria do controle judicial responsivo desenvolvida pela Professora Rosalind Dixon, este estudo enfatiza a necessidade de a Corte adotar práticas mais inclusivas. Um modelo de controle judicial responsivo exige dos tribunais uma abertura para perspectivas diversas, a observância rigorosa das normas jurídicas e um compromisso firme com os princípios democráticos. O artigo propõe reformas específicas para enfrentar esses desafios, defendendo critérios mais claros para a admissão do amicus curiae, a implementação de garantias procedimentais mais robustas para a participação e uma interpretação sistemática das disposições legais já existentes. Ao alinhar suas práticas aos princípios constitucionais, o Supremo Tribunal Federal poderá fomentar um processo judicial mais dialógico e democrático, fortalecendo, assim, sua legitimidade institucional. Esta análise não apenas critica as práticas vigentes, mas também vislumbra um caminho para que a Corte consiga conciliar o rigor procedimental com as demandas de uma sociedade pluralista, assegurando que o amicus curiae atue como um verdadeiro aliado da democracia constitucional.

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Biografía del autor/a

MIGUEL GUALANO DE Godoy, UnB - Universidade de Brasília

Professor Adjunto de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) - Graduação, Mestrado e Doutorado. Atualmente em exercício na Faculdade de Direito da UnB (FD-UnB), Brasília. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFPR, com período de estudos e pesquisas na Harvard Law School e na Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA). Pós-doutor pela Faculdade de Direito da USP. Pesquisador do Centro de Estudos da Constituição (CCONS/UFPR) e do Núcleo de Pesquisa Constitucionalismo e Democracia (UFPR). Tem experiência acadêmica e profissional na área de Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: Supremo Tribunal Federal; Processo Constitucional; controle de constitucionalidade; processo legislativo; diálogos institucionais; amicus curiae; audiências públicas; direitos fundamentais; e democracia deliberativa. Ex-assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Advogado. Autor dos livros: STF e Processo Constitucional: caminhos possíveis entre a ministrocracia e o Plenário mudo (Ed. Arraes, 2021); Fundamentos de Direito Constitucional (Ed. Juspodivm, 3ed, 2025); Devolver a Constituição ao Povo: crítica à supremacia judicial e diálogos institucionais (Ed. Fórum, 2017); Caso Marbury v. Madison: uma leitura crítica (Ed. Juruá, 2017); Constitucionalismo e Democracia: uma leitura a partir de Carlos Santiago Nino e Roberto Gargarella (Ed. Saraiva, 2012).

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Publicado

2025-09-06

Cómo citar

Godoy, M. G. de. (2025). O STF E SUA COMPREENSÃO SOBRE O AMICUS CURIAE: POR UM CONTROLE JUDICIAL RESPONSIVO. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 11(3), 908–923. https://doi.org/10.21783/rei.v11i3.955

Número

Sección

Dossiê