O STF E SUA COMPREENSÃO SOBRE O AMICUS CURIAE
POR UM CONTROLE JUDICIAL RESPONSIVO
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v11i3.955Palabras clave:
amicus curiae, Supremo Tribunal Federal, Revisão judicial pluralista, Democracia constitucionalResumen
Este artigo explora o papel em evolução do amicus curiae no âmbito do Supremo Tribunal Federal, destacando seu potencial para promover um controle judicial responsivo, conforme proposto pela Professora Rosalind Dixon. A instituição do amicus curiae, reconhecida no direito brasileiro pelo Código de Processo Civil e por regulamentações específicas do Supremo Tribunal Federal, visa aprimorar as deliberações judiciais por meio de contribuições externas. No entanto, as práticas restritivas adotadas pela Corte — tais como a irrecorribilidade das decisões que rejeitam pedidos de admissão de amicus curiae, a exclusão de pessoas naturais da possibilidade de participação e a vedação ao ajuizamento de embargos de declaração pelos amici — frequentemente comprometem seu potencial democrático e cooperativo. Essas limitações refletem uma tensão mais ampla entre o rigor procedimental e a capacidade da Corte de adotar uma revisão judicial pluralista. A partir de marcos internacionais, especialmente da teoria do controle judicial responsivo desenvolvida pela Professora Rosalind Dixon, este estudo enfatiza a necessidade de a Corte adotar práticas mais inclusivas. Um modelo de controle judicial responsivo exige dos tribunais uma abertura para perspectivas diversas, a observância rigorosa das normas jurídicas e um compromisso firme com os princípios democráticos. O artigo propõe reformas específicas para enfrentar esses desafios, defendendo critérios mais claros para a admissão do amicus curiae, a implementação de garantias procedimentais mais robustas para a participação e uma interpretação sistemática das disposições legais já existentes. Ao alinhar suas práticas aos princípios constitucionais, o Supremo Tribunal Federal poderá fomentar um processo judicial mais dialógico e democrático, fortalecendo, assim, sua legitimidade institucional. Esta análise não apenas critica as práticas vigentes, mas também vislumbra um caminho para que a Corte consiga conciliar o rigor procedimental com as demandas de uma sociedade pluralista, assegurando que o amicus curiae atue como um verdadeiro aliado da democracia constitucional.
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