A LEI DE IGUALDADE SALARIAL COMO POLÍTICA PÚBLICA?
ABORDAGENS TEÓRICAS E SOCIAIS E FARÓIS ANALÍTICOS
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v12i2.909Palavras-chave:
Políticas Públicas, Lei de Igualdade Salarial, Trabalho reprodutivo, Trabalho do cuidadoResumo
O estudo das políticas públicas sob a ótica jurídica tem se consolidado como uma tendência crescente nos últimos anos, contribuindo significativamente para o fortalecimento do Estado social. Este artigo apresenta resultados de pesquisa cujo objetivo foi analisar, de forma exploratória, a Lei de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens (Lei 14.611/2023) como política pública. A investigação baseou-se em um levantamento bibliográfico da literatura mais relevante disponível nos repositórios acadêmicos, bem como em pesquisa documental sobre marcos legais e dados estatísticos catalogados por instituições, como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, além de informações obtidas de forma secundária. Para a caracterização da referida Lei como política pública, recorreu-se à abordagem Direito e Políticas Públicas, a qual orientou o mapeamento de suas possibilidades e desafios, além da construção intelectual de faróis analíticos, dos quais, jurídico, político, institucional, social, econômico e cultural. Os resultados indicam que a Lei de Igualdade Salarial materializa-se como política pública relevante, cujos mecanismos assecuratórios e kit normativo inovam as gramáticas políticas na luta pela igualdade de gênero. Sugere-se que a desigualdade salarial está relacionada às obrigações socialmente atribuídas às mulheres no trabalho reprodutivo e de cuidado, exigindo uma agenda política estruturada em múltiplas ações, tanto no âmbito da livre concorrência quanto da atividade estatal, com vistas à redução sistemática do problema.
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