O DIREITO DA DISSIDÊNCIA E A DÍVIDA DOS ESTADOS UNIDOS COM HERÓDOTO E TUCÍDIDES

Autores

  • Ronald D. Rotunda Chapman University

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v1i1.23

Palavras-chave:

Constitucionalismo Norte-Americano, Suprema Corte dos Estados Unidos, Liberdade de Expressão, Guerra, Direito de Dissidência

Resumo

Os Estados Unidos se orgulham por ser um país que respeita a liberdade de expressão, o direito que todos indivíduos têm de criticar o governo, mesmo em tempos de guerra. Contudo, nem sempre foi assim. Os eventos relacionados à Primeira Guerra Mundial trouxeram os primeiros casos submetendo questões de liberdade de expressão à Suprema Corte dos Estados Unidos. Enquanto diversos Justices, em particular Oliver Wendell Holmes, louvavam a liberdade de expressão, a Corte confirmava todas as perseguições do governo a seus dissidentes. Demorou cerca de um século até que aqueles casos da Suprema Corte encerrassem o ciclo e, agora, passassem a proteger aqueles que criticam o governo em tempos de guerra. Quando a Corte mudou suas visões para criar a moderna proteção, ela repousou sobre justificações filosóficas em prol da liberdade de expressão que retornam todo o trajeto para os antigos Gregos, há 2.400 anos. As justificações modernas em defesa da liberdade de expressão recai sobre estes filósofos da Grécia Antiga. Há pouca novidade sob o sol. Enquanto governos tipicamente acreditam que, em nome do interesse público, eles precisam censurar o discurso e reprimir dissidentes em tempos de guerra, os Gregos acreditavam que a liberdade de expressão os tornava mais fortes, e não mais fracos. Há aqueles que alegam ser mais difícil para uma democracia deflagrar em guerra, porque não pode conduzi-la com sucesso se o povo se opuser e se seus dissidentes permanecerem livres para criticar. Isso é uma coisa boa, não algo ruim. Em tempos modernos, nenhuma democracia tem guerreado contra outra. Conforme Péricles nos recorda, “[o] grande obstáculo à ação é, em nossa opinião, não a discussão, mas a carência do conhecimento que se ganha com a discussão preparatória à própria ação”. À medida que outros países incorporam a democracia e as proteções para dissidentes, nossas liberdades expandidas nos proporcionarão mais paz e menos guerra.

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Biografia do Autor

Ronald D. Rotunda, Chapman University

Doy & Dee Henley Chair and Distinguished Professor of Jurisprudence, Fowler School of Law, Chapman University, EUA

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Publicado

2016-01-31

Como Citar

Rotunda, R. D. (2016). O DIREITO DA DISSIDÊNCIA E A DÍVIDA DOS ESTADOS UNIDOS COM HERÓDOTO E TUCÍDIDES. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 1(1), 104–143/144. https://doi.org/10.21783/rei.v1i1.23

Edição

Seção

Artigos