TEORÍA DE LA ARGUMENTACIÓN PARA LA CONCEPCIÓN DE DWORKIN DEL DERECHO COMO INTEGRIDAD

¿UNA IMPOSIBILIDAD?

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v10i1.743

Palabras clave:

Teorías Argumentativas, Derecho como Integridad, Hans-Georg Gadamer y Ronald Dworkin

Resumen

El artículo tiene como objetivo verificar la posibilidad de una teoría de la argumentación en el ámbito de la teoría del Derecho como Integridad de Ronald Dworkin. La investigación parte de una revisión bibliográfica sustentada en el análisis de la contradicción epistemológica entre las teorías actuales de la argumentación jurídica y la teoría del Derecho como Integridad, sustentada en Hans-Georg Gadamer y Ronald Dworkin. Se concluye que, a pesar de esta contradicción, es posible una teoría de la argumentación dentro de la teoría de Dworkin, siempre que se supere la lógica de desarrollar un camino previo y metódico para llegar a una verdad metafísica. Sin ilusiones ni relativismos, se propone abrazar el Derecho como Integridad, a partir de bases hermenéuticas, como una alternativa para fortalecer un proceso argumentativo en el ámbito de un Estado Democrático de Derecho.

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Biografía del autor/a

Mariana Dionísio de Andrade, Universidade de Fortaleza

Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco - PPGCP/UFPE (Conceito 7). (Bolsista CAPES).Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Epistemologia e Método na Ciência Política Comparada (UFPE). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Bolsista FUNCAP). Especialista em Direito Processual Civil. Professora da Disciplina Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo no curso de Graduação em Direito e professora da pós graduação lato sensu na UNIFOR e UNI7. Professora da Pós-Graduação em Processo Civil da Escola Superior da Magistratura do Ceará ? Esmec. 1ª Secretária IBDCONT/CE (Instituto Brasileiro de Direito Contratual Ceará). Pesquisadora líder do Projeto Jurimetria e Pesquisa Empírica em Direito - PROPED (PROBIC/UNIFOR). (2019-2021). Pesquisadora do Projeto Vulnerabilidades do planejamento governamental na pandemia do COVID-19: análise empírica da racionalidade decisória dos tribunais brasileiros em demandas trabalhistas e assistenciais (2021 - 2022). Coordenadora de Pesquisa e Extensão da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (biênio 2021-2023). Pesquisadora da Linha Jurimetria e Poder Judiciário (Esmec). Foi pesquisadora do Multidoor Courthouse System. Formação em Métodos de Pesquisa Quantitativa e Qualitativa pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ/IESP. Formação em Leadership and Conflict Management pela Stanford University. Foi Pesquisadora líder do Projeto Processo Civil e Proteção da Pessoa nas Relações Privadas - PROCIP (Cnpq/UNIFOR) (2018-2019). Tem experiência na gestão acadêmica e na docência superior na área de Direito, e atualmente trabalha com os seguintes temas: metodologia de pesquisa, direito processual civil, pesquisa quantitativa e jurimetria, educação jurídica, políticas públicas, accountability. Foi Coordenadora do Curso de Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (2012 - 2015) e Coordenadora da Divisão de Pós-Graduação lato sensu Educação Continuada (2009 - 2011) na mesma instituição. Auditora líder (Sistema ISO 9001:2008) pelo Sistema de Gestão de Qualidade da Universidade de Fortaleza. Vice-Presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/CE (2009 - 2012). Membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/CE (2013 - 2014).

Alexandre Santos Bezerra Sá, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Doutorando em Direito Constitucional - Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Direito Constitucional - Universidade de Fortaleza (Unifor). MBA em gestão Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília (UNB). Especialista em Direito Privado pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Juiz de Direito no Estado do Ceará. Atualmente exerce as funções de Coordenador Geral da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará.

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Publicado

2024-01-05

Cómo citar

Dionísio de Andrade, M., & Santos Bezerra Sá, A. (2024). TEORÍA DE LA ARGUMENTACIÓN PARA LA CONCEPCIÓN DE DWORKIN DEL DERECHO COMO INTEGRIDAD: ¿UNA IMPOSIBILIDAD?. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 10(1), 146–165. https://doi.org/10.21783/rei.v10i1.743

Número

Sección

Artigos