ESTUDO HISTÓRICO-COMPARATIVO ENTRE AS SUPREMAS CORTES DOS EUA E DO BRASIL
PROPOSTA DE DESPERSONALIZAÇÃO DO PROCESSO DECISÓRIO DA SUPREMA CORTE BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v12i2.910Palavras-chave:
suprema corte dos estados unidos da américa, supremo tribunal federal, jurisdição constitucional, opinion of the court, legitimidadeResumo
O presente artigo realiza estudo histórico-comparativo entre a Suprema Corte dos Estados Unidos da América e o Supremo Tribunal Federal do Brasil, tendo como problema central a seguinte indagação: em que medida a adoção do modelo decisório da opinion of the court contribuiria para o fortalecimento da legitimidade autoritativa das decisões do Supremo Tribunal Federal? Para tanto, emprega-se o método histórico-comparativo, mediante análise das origens institucionais e do desenvolvimento de ambas as Cortes, de suas práticas deliberativas e das crises de legitimidade que as acometem. O marco teórico adotado é a obra Legitimacy and the Constitution, de Richard H. Fallon Jr. (2005), especialmente o conceito de legitimidade autoritativa, segundo o qual as decisões judiciais são legítimas na medida em que o público acredita que devem ser obedecidas, independentemente de concordância com seu conteúdo. O artigo demonstra que a aliança entre o judicial review e a opinion of the court foi determinante para a conquista da legitimidade da Suprema Corte dos Estados Unidos da América na era John Marshall (1801-1835) e sustenta que o abandono da seriatim practice e adoção da opinion of the court pelo Supremo Tribunal Federal é medida necessária ao enfrentamento da crise de legitimidade de suas decisões.
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