PROPOSTA DE CRITÉRIOS PARA A LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA DE LITÍGIOS ESTRUTURAIS NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v12i2.911Palavras-chave:
Corte Interamericana de Direitos Humanos, Medidas de não repetição, litígio estratégico, litígios estruturais, Sistema Interamericano de Direitos HumanosResumo
Litígios estruturais estão sendo, cada vez mais, enfrentados pelo Poder Judiciário brasileiro, seja no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) ou nas instâncias inferiores. Recentemente, o ajuizamento da ADPF 635 chamou atenção para o fato de que esses litígios podem chegar, também, ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) e, após a condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), como ocorreu no caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, serem levados ao STF com o intuito de que o Tribunal assegure a implementação de medidas de não repetição proferidas pela Corte. Diante dessa realidade, a possibilidade de que ocorra uma litigância estratégica de litígios estruturais no SIDH não pode ser descartada, de modo que o presente artigo se propõe a analisar a possibilidade de identificar critérios para que essa litigância seja utilizada em casos paradigmáticos em favor de grupos vulneráveis. O trabalho adota o método dedutivo e utiliza pesquisa bibliográfica e documental, além de análise das decisões da Corte IDH nos casos “Favela Nova Brasília vs. Brasil” e “Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares vs. Brasil”.
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