As Unidades de Polícia Pacificadora no Rio de Janeiro: bypass de que?

Autores

  • Marta Rodrigues de Assis Machado Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas

Palavras-chave:

bypasses, desenhos institucionais, políticas públicas, segurança pública

Resumo

Em seu livro, Prado e Trebilcock investigam as UPPs como um caso de bypass intencional (Prado e Trebilcok 2018, 63-76). A hipótese do bypass confronta, por um lado, os obstáculos para reformar o sistema de segurança pública e os problemas crônicos da polícia como a corrupção, o racismo institucional e a violência e, por outro lado, traz o desenho de um “novo modelo” dotado de uma racionalidade diferente e uma estrutura institucional separada. A criação de uma nova unidade policial, independente dos batalhões regulares, com treinamento especial e formada por novos oficiais recrutados sugere, segundo os autores, que o desenho institucional das UPPs as qualificam como um caso de bypass.

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Biografia do Autor

Marta Rodrigues de Assis Machado, Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas

Professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas. Mestre e Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo. Pesquisadora do CEBRAP.  Global Fellow no Centre for Law and Social Transformation (CMI – Norway) e fellow no International Reproductive and Sexual Health Law Program da Universidade de Toronto

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Publicado

2020-12-30

Como Citar

Machado, M. R. de A. (2020). As Unidades de Polícia Pacificadora no Rio de Janeiro: bypass de que?. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 6(3), 1486–1499. Recuperado de https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/549

Edição

Seção

Book Review

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