IMPACTOS DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NOS DIREITOS DA PERSONALIDADE À LUZ DO CONSEQUENCIALISMO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v8i3.634

Palavras-chave:

Judicialização da saúde. Consequencialismo. Direitos da personalidade. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Resumo

O presente artigo tem por objetivo investigar em que medida a judicialização desenfreada da saúde pode impactar os direitos da personalidade e quais mecanismos e/ou filtros podem de ser utilizados, pelo Estado-Juiz, para adequação da tutela jurisdicional. Como problema de pesquisa, pretende-se discutir se o Estado-Juiz deve, ou não, por ocasião do silogismo judicial, levar em consideração as consequências práticas que as suas decisões podem provocar no seio social e nos direitos da personalidade. A tomada de decisão sobre quem irá experimentar prestação social de saúde não pode ser exercida com base em visão abstrata de tutela de direitos fundamentais sem examinar o custo da implementação desses direitos e o impacto orçamentário. O consequencialismo se insere, a partir da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e Código de Ética da Magistratura Nacional, como componente legal apto a influir agentes estatais. Como percurso metodológico para o desenvolvimento do trabalho, utilizar-se-á do método hipotético-dedutivo. Aventa-se, como hipótese, a ser corroborada ou refutada ao longo da pesquisa, que o Poder Judiciário, com visão sentimentalista de tutela de direitos fundamentais, enfrenta lides envolvendo direito à saúde sem examinar as consequências práticas que suas decisões provocam no seio social, no orçamento público e na tutela de direitos da personalidade em geral. Como procedimento, objetiva-se o aprofundamento teórico por meio de pesquisa bibliográfica nas bases de dados da Scopus, EBSco e Google Acadêmico.

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Biografia do Autor

Dirceu Pereira Siqueira, Universidade Cesumar, UNICESUMAR, Maringá, PR/BR

Coordenador e Professor Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade Cesumar, Maringá, PR (UniCesumar); Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru, Especialista Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto, Pesquisador Bolsista - Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor - PPD - do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI), Professor nos cursos de graduação em direito da Universidade de Araraquara (UNIARA) e do Centro Universitário Unifafibe (UNIFAFIBE), Professor Convidado do Programa de Mestrado University Missouri State – EUA, Editor da Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (Qualis B1), Consultor Jurídico, Parecerista, Advogado. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-9073-7759. CV:  http://lattes.cnpq.br/3134794995883683. E-mail: [email protected]

Marcel Ferreira dos Santos, Universidade Cesumar, UNICESUMAR, Maringá, PR/BR

[1] Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas no Centro Universitário de Maringá – Unicesumar, tendo como linha pesquisa os direitos da personalidade e seu alcance na contemporaneidade. Mestre em Ciências Jurídicas no Centro Universitário de Maringá – Unicesumar. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD). Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Professor Coordenador do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Campus Maringá. Professor e ex-diretor da Escola da Magistratura do Paraná (Núcleo de Maringá). Juiz de Direito no TJPR. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-1742-9519. ID Lattes: 9432917972384107. E-mail: [email protected].

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Publicado

2022-12-31 — Atualizado em 2023-01-07

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Como Citar

Siqueira, D. P., & Santos, M. F. dos. (2023). IMPACTOS DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NOS DIREITOS DA PERSONALIDADE À LUZ DO CONSEQUENCIALISMO. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 8(3), 420–456. https://doi.org/10.21783/rei.v8i3.634 (Original work published 31º de dezembro de 2022)

Edição

Seção

Artigos